Ao comprar um carro, novo ou usado, o motorista precisa realizar a transferência de veículo. Isso significa que o novo dono deve mudar a propriedade do automóvel e, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo máximo para isso são 30 dias.
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Caso o novo proprietário “esqueça” de atender este prazo estabelecido, vai gerar multa de R$130,16, perda de quatro pontos na CNH, porém será o antigo dono que vai responder.
Viu como é importante respeitar as regras? Agora vamos trazer informações sobre prazos, taxas e documentos necessários.
Quando é preciso fazer a transferência de veículos?
A transferência de propriedade do veículo é feita por conta de três situações:
- Propriedade: alteração do dono do carro;
- Localidade: mudança de endereço do proprietário do veículo;
- Veículo PCD: isenção de impostos veiculares e tempo mínimo de permanência.
Nestas três situações é necessário fazer a mudança. No caso, a mais comum é a de localidade, já que ao comprarmos um novo carro ele pode ser de outro estado ou outro município.
Outras situações, além de compra e venda, demandam essa transferência como: negociação e quitação de dívidas veiculares e por motivo de herança, quando um novo herdeiro fica com o carro.
Transferência de veículos: como fazer?
Na verdade, este processo de transferência de veículos deve ser realizado através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou despachante credenciado.
Os envolvidos devem checar as pendências (multas ou impostos atrasados) relacionadas ao veículo no Detran. Para isso, é só acessar o Detran do estado e digitar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do automóvel.
No Detran de cada estado do país, as taxas possuem valores diferentes e solicitam documentos específicos. Normalmente os documentos requeridos são:
- Cópia e original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de algum documento pessoal com foto;
- Cópia do comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do comprador ou de parente de 1º grau;
- Original do CRV do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador (com firma reconhecida tanto do vendedor quanto do comprador);
- Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão do novo CRV;
- Comprovante de quitação de eventuais débitos, como IPVA, licenciamento e multas;
- Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias.
Caso o antigo e o novo dono não morem na mesma cidade, será preciso realizar um novo emplacamento.
Ao final, deverá ser pago o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), agendar vistoria (caso seja obrigatória) e solicitar a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
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Você sabe qual o valor da taxa de transferência de veículos?
O valor da taxa de transferência de veículos varia de acordo com a unidade federativa do Detran. É importante lembrar de duas situações: a multa que já citamos no valor de R$130,16 e registro de infração média e remoção do veículo.
Caso o novo condutor “esqueça” de fazer a transferência em 30 dias, ele não vai consegue fazer uma proteção veicular.
Conheça a nova lei nº 14.071 para transferência de veículo a partir de 2022
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudou alguns prazos. Agora, segundo o Artigo 123, se o condutor não realizar a transferência em 30 dias, o antigo dono do carro tem que regularizar a situação em até 60 dias.
Ele precisa apresentar a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade para que ele não seja responsabilizado por eventuais penalidades.
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