Liberar carro ou moto apreendidos no Brasil custa caro e é algo que nenhum motorista deseja passar. A solução é sempre pagar ou deixar “envelhecer” no pátio.
O importante é saber como seguir com o processo de liberação do veículo caso haja alguma irregularidade.
Primeiramente vamos entender a diferença entre remoção e retenção de veículo. Ambas são medidas administrativas, mas a diferença é que a retenção imobiliza o veículo no local da irregularidade e a remoção retira o veículo do local em um guincho e leva-o para o depósito ou pátio credenciado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define alguns artigos que acarretam na remoção ou retenção. Continue lendo e saiba o que fazer para recuperar seu veículo apreendido.
1 O que fazer para recuperar o carro apreendido?
A primeira coisa que precisa ser feita é entender o motivo da apreensão do veículo e regularizar a situação o quanto antes.
A liberação depende do pagamento de tarifas ou débitos pendentes que aumentam no decorrer do tempo.
Os custos se referem as diárias, multas, licenciamento e IPVA. Talvez valha a pena verificar um empréstimo pessoal a juros baixos para arcar com todos os pagamentos e retirar o carro, o mais rápido possível, do pátio e evitar o crescimento da dívida.
2 Pagar taxas e débitos
Quando existe a remoção é o condutor quem arca com todos os débitos como:
- Custo do reboque;
- Quilômetro rodado pelo guincho;
- Estadia no pátio;
- Taxas pendentes.
Para saber se o veículo foi apreendido é preciso procurar o site do Detran local. Lá você terá acesso as taxas e valores a serem pagos.
3 Apresentar documentos e aguardar liberação
Após o pagamento dos débitos, de acordo com as taxas do Detran local, é preciso apresentar os comprovantes e documentos no guichê para liberação do veículo.
O pagamento da estádia do carro é realizado no próprio pátio, na maioria das vezes.
4 Quais são os documentos necessários para recuperar o carro apreendido?
Para recuperar o carro apreendido é necessário apresentar:
- Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no ato da apreensão;
- Documento de Identidade do proprietário;
- Comprovante de pagamento dos débitos e taxas pendentes;
- Documento do veículo com licenciamento em dia.
Em caso de veículos furtados ou roubados não será exigido pagamento dos débitos de multas e IPVA, porém, o proprietário deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência que comprove a data do roubo/furto.
5 Em quais situações um veículo pode ser apreendido?
Existem diversas situações em que um motorista pode sofrer medida administrativa e ter o veículo apreendido.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estes são os motivos para retenções ou remoções de veículos no Brasil:
CTB | Motivos para a remoção do veículo |
Art. 173, 174 e 175 | Disputar corridas, realizar manobras ou competição |
Art. 179 | Realizar conserto em via pública |
Art. 180 | Pane Seca |
Art. 181 | Estacionar o veículo de maneira em desacordo com as leis de trânsito |
Art. 184 | Transitar na faixa exclusiva de ônibus |
Art. 210 | Furar bloqueio policial |
Art. 229 | Equipamento de alarme em desacordo com as normas do CONTRAN e que atrapalhe a vida de outras pessoas |
Art. 230 | Conduzir o veículo com a placa danificada, alterada, falsificada ou com sistema antirradar |
Art. 234 | Documentos (CNH e CRLV) falsos ou adulterados |
Art. 238 | Recusar-se a entregar os documentos solicitados pela autoridade de trânsito ao ser solicitado |
Art. 239 | Retirar do local veículo retido pela autoridade de trânsito |
Art. 253 e 253-A | Bloquear via com veículo |
Art. 162 | Dirigir sem CNH, ou com CNH suspensa, cassada, vencida ou de outra categoria |
Art. 165 | Dirigir alcoolizado ou recusar o teste do bafômetro |
Art. 167 | Não usar cinto de segurança |
Art. 168 | Crianças sem usar cadeira de segurança |
Art. 170 | Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos |
Art. 221 | Uso de placas em desacordo com especificações do Contran |
Art. 223 | Transitar com farol desregulado |
Art. 228 | Uso de equipamento de som fora das normas |
Art. 230 | Não acionar limpador de para-brisa na chuva |
Art. 231 | Rodar com objetos que possam causar acidentes ou que estejam com dimensões fora do permitido |
Art. 232 | Dirigir sem documentos de identificação do veículo |
Art. 235 | Transportar pessoas e animais na parte externa do veículo, como na carroceria de picapes |
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