Quando utilizamos o termo “transferência de pontos da CNH” na verdade estamos identificando o condutor responsável pela infração. Tanto é que no Código de Trânsito Brasileiro o termo utilizado para descrever essa ação é “identificação do condutor infrator”.
Um bom motorista precisa conhecer o sistema de pontos da CNH, pois é comum um motorista que compartilha o carro com familiares, receber multas indesejadas que não são responsabilidade dele.
Então vamos as explicações sobre infrações de trânsito, multas, pontos na CNH e prazo e documentação para identificação do condutor infrator.
Como funcionam as infrações de trânsito?
O sistema de pontuação é dividido em quatro categorias (leve, média, grave e gravíssima) e um motorista só pode somar 40 pontos no prontuário no período de 12 meses.
Se por acaso exceder estes limites, o condutor pode ter a CNH suspenda de acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cada infração gera uma multa com valores distintos e aumenta, gradativamente, de acordo com a gravidade do delito.
- Infração leve: multa no valor de R$88,38 e aplicação de três pontos na CNH;
- Infração média: multa no valor de R$130,16 e aplicação de quatro pontos na CNH;
- Infração grave: multa no valor de R$195,23 e aplicação de cinco pontos na CNH;
- Infração gravíssima: multa no valor de R$293,47 e aplicação de sete pontos na CNH.
Antes de perder a CNH quantos pontos são possíveis acumular?
A pontuação máxima antes da perda da CNH varia de acordo com o número de infrações gravíssimas
- 20 pontos se constarem uma ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos se constar apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos se não constar infração gravíssima;
- 40 pontos se independente da gravidade das infrações cometidas esse condutor exercer atividade remunerada.
Caso o condutor exceda a pontuação ele fica proibido de dirigir entre um período de seis meses a um ano.
Agora vamos ao o que interessa. O que é a transferência de pontos da CNH?
As notificações das multas geradas são enviadas ao proprietário do veículo. Caso não seja ele o condutor no momento da autuação, ele deve seguir procedimentos legais para encaminhar os pontos ao verdadeiro infrator e este ficará responsável pela quitação da multa.
A transferência só é permitida quando o proprietário do veículo não é o autor da infração que gerou a multa. Tanto os pontos quanto as multas têm validade de 12 meses, após este período eles expiram.
Transferir os pontos só para não perder o direito de dirigir é crime! Isso configura falsidade ideológica e pode ser punida com multa e até cinco anos de prisão.
Qual o prazo para transferência de pontos da CNH?
O proprietário do veículo recebe a multa em até 30 dias, pois este é o prazo que as autoridades tem para notificar.
Ao receber o aviso, ele pode preencher um formulário que identifica o verdadeiro infrator. A documentação (cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e a assinatura de ambos) deve ser encaminhada em um prazo máximo de 30 dias.
Caso não informe no prazo estipulado o proprietário será responsabilizado pela multa e ficará com os pontos na carteira.
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