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Saiba como transferir os pontos da CNH para outro motorista

Quando utilizamos o termo “transferência de pontos da CNH” na verdade estamos identificando o condutor responsável pela infração. Tanto é que no Código de Trânsito Brasileiro o termo utilizado para descrever essa ação é “identificação do condutor infrator”.

Um bom motorista precisa conhecer o sistema de pontos da CNH, pois é comum um motorista que compartilha o carro com familiares, receber multas indesejadas que não são responsabilidade dele.

Então vamos as explicações sobre infrações de trânsito, multas, pontos na CNH e prazo e documentação para identificação do condutor infrator.

Como funcionam as infrações de trânsito?

O sistema de pontuação é dividido em quatro categorias (leve, média, grave e gravíssima) e um motorista só pode somar 40 pontos no prontuário no período de 12 meses.

Se por acaso exceder estes limites, o condutor pode ter a CNH suspenda de acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cada infração gera uma multa com valores distintos e aumenta, gradativamente, de acordo com a gravidade do delito.

  • Infração leve: multa no valor de R$88,38 e aplicação de três pontos na CNH;
  • Infração média: multa no valor de R$130,16 e aplicação de quatro pontos na CNH;
  • Infração grave: multa no valor de R$195,23 e aplicação de cinco pontos na CNH;
  • Infração gravíssima: multa no valor de R$293,47 e aplicação de sete pontos na CNH.

Antes de perder a CNH quantos pontos são possíveis acumular?

A pontuação máxima antes da perda da CNH varia de acordo com o número de infrações gravíssimas

  • 20 pontos se constarem uma ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos se constar apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos se não constar infração gravíssima;
  • 40 pontos se independente da gravidade das infrações cometidas esse condutor exercer atividade remunerada.

Caso o condutor exceda a pontuação ele fica proibido de dirigir entre um período de seis meses a um ano.

Agora vamos ao o que interessa. O que é a transferência de pontos da CNH?

As notificações das multas geradas são enviadas ao proprietário do veículo. Caso não seja ele o condutor no momento da autuação, ele deve seguir procedimentos legais para encaminhar os pontos ao verdadeiro infrator e este ficará responsável pela quitação da multa.

A transferência só é permitida quando o proprietário do veículo não é o autor da infração que gerou a multa. Tanto os pontos quanto as multas têm validade de 12 meses, após este período eles expiram.

Transferir os pontos só para não perder o direito de dirigir é crime! Isso configura falsidade ideológica e pode ser punida com multa e até cinco anos de prisão.

Qual o prazo para transferência de pontos da CNH?

O proprietário do veículo recebe a multa em até 30 dias, pois este é o prazo que as autoridades tem para notificar.

Ao receber o aviso, ele pode preencher um formulário que identifica o verdadeiro infrator. A documentação (cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e a assinatura de ambos) deve ser encaminhada em um prazo máximo de 30 dias.

Caso não informe no prazo estipulado o proprietário será responsabilizado pela multa e ficará com os pontos na carteira.

Gostou das informações? Confira essa e outras explicações no blog da Cooperlink e fique atualizado para manter seu carro todo regularizado.

Aproveitamos também para te deixar uma informação que talvez você não saiba: a Proteção Veicular da Cooperlink não faz distinção de condutor, como as seguradoras fazem. Isso significa que o perfil do condutor não vai ser avaliado na sua cotação, apenas os detalhes sobre o seu carro. Significa também que a cobertura vai funcionar integralmente independentemente de quem esteja dirigindo o veículo!

Aproveite e faça uma cotação online!

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