Quem transporta crianças no carro diariamente sabe da importância do uso da cadeirinha para auto. O uso da cadeirinha além de exigido por lei, é indispensável para garantir a sobrevivência da criança em caso de acidentes de trânsito.
Os cintos de segurança são projetados para proteger pessoas acima de 1,45 metros, por isso a necessidade do assento de elevação. Crianças com até 7 anos e 6 meses precisam ser transportadas no banco traseiro e em dispositivo de retenção.
Qual a cadeirinha ideal para o meu filho?
De acordo com o Contran (conselho Nacional de trânsito), no artigo 1º da resolução 277, “para transitar em veículos automotores, crianças até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente”.
Na mesma resolução, fica definido que bebês até 1 ano precisam ser transportados no bebê conforto de costas para o movimento;
- Crianças entre 1 e 4 anos, com 9 a 18 quilos, devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro;
- Crianças com idade entre 4 e 7 anos, 15 a 36 quilos, devem utilizar um assento de elevação no banco de trás;
- Crianças com idade entre 7 anos e meio e 10, devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
Importância da cadeirinha para auto
As cadeirinhas para auto são responsáveis pela integridade e segurança das crianças. Elas evitam acidentes fatais consideravelmente.
Nova Lei de trânsito sobre a cadeirinha
Antigamente a altura da criança não era citada na Lei nº 14.071/2020. No entanto, agora no art. 64, ficou defino que as crianças com idade inferior a 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45 metros de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura.
No mesmo artigo fica determinado que, o uso de dispositivo de retenção no banco dianteiro, fica sob responsabilidade de regulamentação do Contran.
Valor da multa para quem descumprir a lei
O condutor perde sete pontos na CNH e paga multa de classificação gravíssima no valor de R$293,47 e remoção do veículo.
Crianças no banco dianteiro dos veículos
Crianças só podem sentar no banco dianteiro quando ultrapassarem os 10 anos de idade.
Só pode carregar crianças no banco dianteiro do veículo, mesmo com o uso de cadeirinhas, exclusivamente, nas seguintes situações:
- Criança já tenha atingido 1,45 metros de altura;
- Veículos fabricados com cintos de segurança subabdominais (dois pontos);
- Veículo equipado apenas com banco dianteiro;
- Quantidade de crianças acima do limite do banco traseiro.
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