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Conheças as três novas regras de trânsito para 2022

Se você pretende comprar um carro em 2022 precisa saber as novas regras de trânsito que passaram a valer no Brasil no último mês de abril.

A Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, trouxe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que começaram a valer no mesmo mês da publicação e outras agora, 180 dias depois.

As alterações estão sendo gradualmente praticadas no país e algumas só entrarão em vigor em janeiro de 2023.

Multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são alguns dos assuntos que as três novas regras de trânsito que começaram a valer em abril tratam.

Conheça agora os detalhes das três novas regras de trânsito

Multas por excesso de peso

A infração por excesso de peso, artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro, foi regulamentada com aplicação de multas. “Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.

A infração gera quatro pontos na carteira e é considerada de natureza média. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso.

É importante salientar que o fabricante a partir de agora deve mostrar, na estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo.

Multa fixa para pessoa jurídica

A partir de agora as empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.

Proprietários de veículos de pessoa jurídica, obrigatoriamente, tem que indicar um motorista para receber a pontuação referente as infrações. É na CNH dele que serão incluídos os pontos.

O condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.

Efeito suspensivo obrigatório

O efeito suspensivo já existia, porém ocorria somente se o condutor pedisse. Agora, durante os processos de suspensão ou cassação o motorista não poderá ter a CNH Bloqueada e nem ser impedido de renovar o documento.

Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.

Importante destacar que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ficará responsável por “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”. 

Agora ciente das “novidades” no Código de Trânsito Brasileiro, você pode procurar a Cooperlink e verificar as melhores condições de Proteção Veicular para o seu carro e seguir as novas regras de trânsito. Faça uma cotação online agora mesmo e aproveite as melhores coberturas e planos a partir de 59,00 reais!

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