Bater o carro certamente não é algo bom, mas pode não precisa ser uma dor de cabeça tão grande. Siga nossas dicas para saber como agir da melhor maneira diante de um acidente para que a batida não tire o seu sono.
O ideal é sempre dirigir defensivamente, com cuidado e atenção para evitar acidentes. Mas nem sempre isso é possível. Então, caso aconteça com você, saiba como agir após uma batida de carro com vítimas.
Mantenha a calma
Parece impossível, mas ficar nervoso diante de uma colisão prejudica você e os envolvidos no acidente.
Brigar com o outro motorista só vai fazer com que vocês dois fiquem mais nervosos, de forma que será ainda mais complicado resolver o problema. Respire fundo, elimine a raiva e trabalhe junto com os outros envolvidos para resolver tudo da melhor forma possível.
Verifique se alguém se feriu
Seja um ocupante do seu veículo, do outro ou pedestre, certifique-se de que ninguém se machucou durante a colisão. Caso haja vítimas, sinalize o local do acidente com o triângulo e entre em contato com o atendimento médico. Ligue 193 para contatar o Corpo de Bombeiros e 192 para falar com o SAMU (Serviço Médico de Atendimento de Urgência).
Em acidentes com vítimas, não mova os veículos do local sem a orientação de um policial ou bombeiro. Além disso, não tente fazer qualquer procedimento com as vítimas. Espere a chegada dos paramédicos e deixe que eles façam o trabalho.
Registre informações sobre o acidente
Anote as placas dos veículos envolvidos e os dados dos condutores. Especifique bem o local do acidente e, se possível, tire fotos.
Com os registros feitos, fica mais fácil fazer o boletim de ocorrência. Além disso, os registros servem como prova de que o acidente ocorreu e como.
Oriente bem as vítimas
Procure saber se as vítimas fazem jus ao recebimento do Seguro-DPVAT. Para receber a indenização, a vítima ou o beneficiário deve comparecer a uma Companhia Seguradora ou a um dos Pontos de Atendimento Credenciados apresentando: Boletim de Ocorrência, documentos pessoais e CPF, comprovante de residência, CRV, certidão de óbito (para casos de indenização por morte), laudo do IML e relatórios médicos.
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