O Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) e Certificado de Registro do Veículo (CRV) têm grande importância, mas significados diferentes.
Ambos são necessários e precisam ser avaliados durante a compra e venda de um veículo. Estes documentos precisam estar em dia, caso contrário, o motorista pode ter problemas.
Entenda a diferença entre o CRLV e o CRV.
Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV)
O Certificado de Licenciamento Anual é expedido uma vez por ano e está vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este documento comprova que o carro está apto para circular pelas ruas.
O CRLV é emitido após o pagamento do licenciamento, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT). O motorista que deseja manter o carro regularizado, precisa manter estes pagamentos em dia.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) exige que o motorista tenha o porte do CRLV dentro do veículo, em versão original e atualizada, digital ou impressa. Nos casos em que o motorista não esteja portando o documento, mesmo na versão online, a infração é considerada gravíssima e acarreta multa de R$293,47 e perda de sete pontos na carteira.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e)
Com o aplicativo que disponibiliza o CRLV digital, implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal em 2020, o motorista não precisar portar o documento físico dentro do veículo. Ele pode apresentar o documento, no celular, durante a abordagem em uma blitz, por exemplo.
O CRLV-e só será emitido quando todos os débitos relativos a tributos estiverem quitados, da mesma forma do documento original.
Certificado de Registro do Veículo (CRV)
Este documento comprova a existência do carro e fica registrado no Departamento de Trânsito. O motorista recebe o CRV quando emplaca o veículo e ele não possuí data de validade.
A emissão de um novo CRV é obrigatória em determinados casos como:
- Venda do carro;
- O proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
- For alterada qualquer característica do veículo;
- Mudança de categoria.
O CRV contém todas as informações sobre o carro como: Renavam, cor, modelo, ano do veículo, placa, etc. O porte deste documento não é necessário dentro do veículo, inclusive, aconselha-se que ele fique guardado em local seguro, já que, caso o motorista deseje vender o carro usado, ele vai precisar apresentar este documento para o novo dono.
O recibo de compra e venda (Autorização para transferência de Propriedade de Veículo (ATPV)) fica anexada ao CRV. Por isso a importância dele nas negociações.
CRV Digital
Em janeiro de 2021 entrou em vigor uma Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
O Ministério da Infraestrutura informou que o CRV e o CLA serão integrados ao CRLV-e, e o DUT (documento único de transferência) se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).
Os documentos emitidos antes desta resolução, em papel-moeda verde, continuam valendo. A medida é válida para veículos registrados a partir de janeiro de 2021.
É possível emitir 2ª via de CRV?
Sim. Mas, o condutor precisará apresentar alguns documentos obrigatórios no Departamento de trânsito de sua cidade.
Veja os documentos necessários para emitir 2ª via de CRV
- I – Certificado de Registro de Veículo anterior;
- II – Certificado de Licenciamento Anual (CRLV);
- III – comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo Contran;
- IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;
- V – Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
- VI – Autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;
- VII – Certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do Renavam;
- VIII – Comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; (Vide ADIN 2998)
- X – Comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;
- XI – Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do Contran e do Conama.
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