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Saiba o que fazer para recuperar seu veículo apreendido

Liberar carro ou moto apreendidos no Brasil custa caro e é algo que nenhum motorista deseja passar. A solução é sempre pagar ou deixar “envelhecer” no pátio.

O importante é saber como seguir com o processo de liberação do veículo caso haja alguma irregularidade.

Primeiramente vamos entender a diferença entre remoção e retenção de veículo. Ambas são medidas administrativas, mas a diferença é que a retenção imobiliza o veículo no local da irregularidade e a remoção retira o veículo do local em um guincho e leva-o para o depósito ou pátio credenciado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define alguns artigos que acarretam na remoção ou retenção. Continue lendo e saiba o que fazer para recuperar seu veículo apreendido.

1 O que fazer para recuperar o carro apreendido?

A primeira coisa que precisa ser feita é entender o motivo da apreensão do veículo e regularizar a situação o quanto antes.

A liberação depende do pagamento de tarifas ou débitos pendentes que aumentam no decorrer do tempo.

Os custos se referem as diárias, multas, licenciamento e IPVA. Talvez valha a pena verificar um empréstimo pessoal a juros baixos para arcar com todos os pagamentos e retirar o carro, o mais rápido possível, do pátio e evitar o crescimento da dívida.

2 Pagar taxas e débitos

Quando existe a remoção é o condutor quem arca com todos os débitos como:

  • Custo do reboque;
  • Quilômetro rodado pelo guincho;
  • Estadia no pátio;
  • Taxas pendentes.

Para saber se o veículo foi apreendido é preciso procurar o site do Detran local. Lá você terá acesso as taxas e valores a serem pagos.

3 Apresentar documentos e aguardar liberação

Após o pagamento dos débitos, de acordo com as taxas do Detran local, é preciso apresentar os comprovantes e documentos no guichê para liberação do veículo.

O pagamento da estádia do carro é realizado no próprio pátio, na maioria das vezes.

4 Quais são os documentos necessários para recuperar o carro apreendido?

Para recuperar o carro apreendido é necessário apresentar:

  • Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no ato da apreensão;
  • Documento de Identidade do proprietário;
  • Comprovante de pagamento dos débitos e taxas pendentes;
  • Documento do veículo com licenciamento em dia.

Em caso de veículos furtados ou roubados não será exigido pagamento dos débitos de multas e IPVA, porém, o proprietário deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência que comprove a data do roubo/furto.

5 Em quais situações um veículo pode ser apreendido?

Existem diversas situações em que um motorista pode sofrer medida administrativa e ter o veículo apreendido.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estes são os motivos para retenções ou remoções de veículos no Brasil:

CTBMotivos para a remoção do veículo
Art. 173, 174 e 175Disputar corridas, realizar manobras ou competição
Art. 179Realizar conserto em via pública
Art. 180Pane Seca
Art. 181Estacionar o veículo de maneira em desacordo com as leis de trânsito
Art. 184Transitar na faixa exclusiva de ônibus
Art. 210Furar bloqueio policial
Art. 229Equipamento de alarme em desacordo com as normas do CONTRAN e que atrapalhe a vida de outras pessoas
Art. 230Conduzir o veículo com a placa danificada, alterada, falsificada ou com sistema antirradar
Art. 234Documentos (CNH e CRLV) falsos ou adulterados
Art. 238Recusar-se a entregar os documentos solicitados pela autoridade de trânsito ao ser solicitado
Art. 239Retirar do local veículo retido pela autoridade de trânsito
Art. 253 e 253-ABloquear via com veículo
Art. 162Dirigir sem CNH, ou com CNH suspensa, cassada, vencida ou de outra categoria
Art. 165Dirigir alcoolizado ou recusar o teste do bafômetro
Art. 167Não usar cinto de segurança
Art. 168Crianças sem usar cadeira de segurança
Art. 170Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos
Art. 221Uso de placas em desacordo com especificações do Contran
Art. 223Transitar com farol desregulado
Art. 228Uso de equipamento de som fora das normas
Art. 230Não acionar limpador de para-brisa na chuva
Art. 231Rodar com objetos que possam causar acidentes ou que estejam com dimensões fora do permitido
Art. 232Dirigir sem documentos de identificação do veículo
Art. 235Transportar pessoas e animais na parte externa do veículo, como na carroceria de picapes

Agora que você sabe mais sobre apreensão de veículos, siga o blog da Cooperlink e fique por dentro de tudo o que se passa no mundo automotivo!

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